Receber o diagnóstico de câncer já é um momento difícil. Ouvir do plano de saúde que um exame, uma cirurgia ou um medicamento “não tem cobertura” torna tudo ainda mais pesado. Essa negativa de cobertura do plano de saúde é mais comum do que parece e, em muitos casos, pode ser questionada.
A boa notícia é que a Justiça tem sido clara: em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que o plano de saúde deve custear os exames e procedimentos do tratamento contra o câncer, mesmo quando eles não aparecem no rol da ANS.
Neste artigo, explicamos o que foi decidido, o que isso muda para quem está em tratamento e respondemos às dúvidas mais comuns de pacientes e familiares.
Resposta rápida
O plano de saúde pode negar tratamento de câncer por não estar no rol da ANS? Segundo o STJ, não. Se o exame, a cirurgia ou o procedimento faz parte do tratamento oncológico e foi prescrito pelo médico, a cobertura é obrigatória, independentemente de constar na lista da ANS (REsp 2.235.175-RS, julgado em 7/4/2026).
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O que o STJ decidiu sobre a negativa de cirurgia robótica para câncer
O caso analisado envolvia um paciente com câncer de próstata. O médico indicou a retirada da próstata por cirurgia robótica, técnica mais precisa que, segundo o laudo, oferecia menor perda de sangue e melhor recuperação das funções urinária e sexual.
O plano de saúde negou a cobertura com um argumento muito comum: a cirurgia robótica não estaria prevista no rol da ANS. O paciente foi à Justiça e ganhou.
Ao julgar o caso, a 4ª Turma do STJ firmou o seguinte entendimento:
É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS, admitida a taxatividade mitigada e observados critérios técnicos delineados em precedentes da Segunda Seção e na ADI n. 7.265/DF.
STJ, 4ª Turma, REsp 2.235.175-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2026 (Informativo 886).
Em palavras simples: quando o procedimento faz parte do tratamento do câncer e foi prescrito pelo médico, o plano não pode se esconder atrás do rol da ANS para negar.
Rol da ANS e câncer: por que a lista não justifica a negativa
O rol da ANS é uma lista, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com os exames, tratamentos e procedimentos que os planos são obrigados a cobrir. Há anos se discute se essa lista é fechada (só cobre o que está nela) ou se é apenas uma referência mínima.
Em 2022, o STJ definiu que o rol é, em regra, fechado, mas admite exceções quando há justificativa técnica. É a chamada “taxatividade mitigada”. Depois, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (ADI 7.265) estabeleceu requisitos para que o plano cubra tratamentos fora do rol, como prescrição médica, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.
O que torna a nova decisão relevante é que, no tratamento do câncer, o STJ considera que essa discussão nem precisa ser feita. Sendo um exame ou procedimento que integra o tratamento oncológico, com prescrição médica, a cobertura é devida. A decisão segue a mesma linha de julgados anteriores do STJ sobre medicamentos oncológicos (por exemplo, AgInt nos EREsp 2.117.477-SP, de 2024).
Perguntas frequentes sobre negativa do plano de saúde no tratamento do câncer
O plano pode negar meu tratamento dizendo que “não está no rol da ANS”?
No tratamento do câncer, esse argumento, sozinho, não se sustenta segundo o entendimento do STJ. Se o exame ou procedimento faz parte do tratamento e foi prescrito pelo seu médico, a cobertura é devida.
A decisão vale só para cirurgia robótica?
Não. O caso julgado tratava de cirurgia robótica, mas o entendimento vale para exames e procedimentos que integram o tratamento oncológico de forma geral. O STJ já tinha decisões no mesmo sentido para medicamentos contra o câncer e para exames como o PET-CT.
Quem decide qual é o melhor tratamento: o médico ou o plano?
O médico que acompanha o paciente. O plano pode definir quais doenças cobre, mas, em regra, não cabe a ele escolher a técnica ou o tratamento indicado para uma doença coberta. Por isso, a prescrição e o relatório médico são tão importantes.
E se o plano disser que existe um tratamento mais barato que faz o mesmo efeito?
No caso analisado, o laudo explicou por que a técnica indicada era a mais adequada para aquele paciente. Um relatório médico que justifique a escolha, apontando os benefícios para o seu caso concreto, ajuda muito a afastar esse tipo de negativa.
O plano de saúde negou medicamento para o câncer. Também tenho direito?
O STJ já decidiu que os planos não podem recusar medicamentos oncológicos indispensáveis, especialmente quando têm registro na Anvisa e foram prescritos pelo médico responsável. Cada caso, porém, deve ser analisado com os documentos em mãos.
O plano negou por telefone. Preciso de algo por escrito?
Sim. Você tem o direito de pedir a negativa por escrito, com o motivo da recusa. Anote o número de protocolo de todos os contatos. Esse documento é fundamental para buscar seus direitos.
Meu tratamento é urgente. Posso pedir liminar contra o plano de saúde?
Em situações de urgência, é possível pedir à Justiça uma liminar (tutela de urgência), que é uma decisão provisória concedida logo no início do processo. Em casos oncológicos, esse pedido costuma ser analisado com prioridade, já que o tempo é decisivo para a saúde do paciente.
Meu plano é coletivo, empresarial ou por adesão. Muda alguma coisa?
A lei dos planos de saúde se aplica tanto a planos individuais quanto coletivos. O tipo de contrato pode influenciar outros pontos, mas não autoriza, por si só, a negativa de tratamento oncológico prescrito.
Já paguei o tratamento do meu bolso. Posso pedir o dinheiro de volta?
Em muitos casos, sim. Quando a negativa é considerada indevida, é possível pedir o reembolso dos valores pagos. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
Entrar na Justiça pode fazer o plano me cancelar?
Não. O plano não pode cancelar ou retaliar o beneficiário por ele buscar seus direitos. Mantendo as mensalidades em dia, o contrato continua valendo normalmente.
Como processar o plano de saúde que negou o tratamento?
A ação contra o plano de saúde é proposta na Justiça com a negativa, o relatório médico e os demais documentos do tratamento. Em casos urgentes, o advogado pede uma liminar logo no início do processo, para que o tratamento seja liberado enquanto o caso é julgado. Conforme a situação, também é possível pedir o reembolso de gastos e indenização.
Preciso de advogado para entrar com ação contra o plano de saúde?
Nos Juizados Especiais, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado. Acima desse valor, e na Justiça comum, o advogado é obrigatório. Como o tratamento do câncer costuma ter custo alto e exige um pedido de liminar bem fundamentado, a orientação de um advogado com atuação em plano de saúde faz diferença.
Plano de saúde negou o tratamento? O que fazer, passo a passo
- Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa, e anote todos os números de protocolo.
- Solicite ao seu médico um relatório detalhado, explicando o diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência e por que essa é a melhor opção para o seu caso.
- Reúna seus documentos: carteirinha e contrato do plano, comprovantes de pagamento das mensalidades, exames, laudos e a prescrição médica.
- Guarde comprovantes de gastos, caso já tenha pago algum exame, consulta ou procedimento.
- Procure um advogado com atuação em direito à saúde o quanto antes, principalmente se o tratamento for urgente.
Já está com a negativa em mãos? Envie seu caso para a nossa equipe e receba orientação sobre a ação contra o plano de saúde.
Advogado de plano de saúde: como a SMA Advogados pode ajudar
A SMA Advogados conta com uma equipe dedicada ao atendimento de pacientes oncológicos que tiveram exames, cirurgias ou medicamentos negados pelo plano de saúde. Analisamos a negativa, os documentos médicos e o contrato para orientar sobre o caminho mais adequado em cada situação, inclusive nos casos que exigem urgência.
Se você ou alguém da sua família teve um tratamento oncológico negado, fale com nossa equipe sobre a negativa do seu plano de saúde e solicite a avaliação do seu caso.
Escrito por: Priscila da Silva March Simões, advogada da SMA Advogados (OAB/RJ 187.787), com atuação em ações contra planos de saúde.
Fonte: STJ, 4ª Turma, REsp 2.235.175-RS, Informativo 886. Comentários do julgado no Buscador Dizer o Direito.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser avaliadas com base nos documentos apresentados.



