Tudo que você precisa saber para registrar sua marca.

Olá, meu nome é Cezar March, sou Advogado e atuo na área de Direito Empresarial.

Recebo diversos clientes no meu escritório com problemas relacionados ao registro de suas marcas.

Infelizmente se fala muito pouco da importância de se registrar devidamente as marcas e , normalmente, os empresários só buscam a correta regulamentação depois de terem suas marcas copiadas.

A marca e a identificação visual da empresa é tão importante e merece tamanho destaque, pois por meio dele que os clientes encontram a empresa desejada e se fidelizam.

No entanto, quando outra empresa causa confusão no consumidor, com facilidade aquele cliente é enganado e muda de empresa/fornecedor, temos então a concorrência desleal.

Se você se identificou com esse problema e está interessado em evitar a concorrência desleal, um passo importante é proteger sua marca. Vou explicar como você pode fazer isso, ensinando TUDO que você precisa saber sobre Registro de Marca.

Temos algumas questões quando abordamos o registro de marca

  1. O que é registro de marca?
  2. O que pode ser registrado como marca ?
  3. O que garante que a marca seja sua?
  4. Como registrar ?

 

Registro de marca é um procedimento regulatório que tem o objetivo de garantir segurança tanto ao empreendedor como ao consumidor, para que estes se relacionem com as pessoas certas.

Esse procedimento evita que o consumidor seja enganado e que o empreendedor seja copiado, ou tenha a sua clientela “roubada”.

Dessa forma, a regulação e o registro das marcas torna o mercado um ambiente mais seguro, tornando o relacionamento cliente e empreendedor estável.

 

2 – O que pode ser registrado?

Conforme a legislação só podem ser registrados os sinais distintivos que sejam VISUALMENTE perceptíveis.

Dessa forma, no Brasilsó podemos registrar aquilo que é visível, não podemos registrar o cheiro de um perfume, não podemos registrar um som.

E, além disso, esse sinal tem que ser distinto, de uma maneira que seja perceptível a diferença com as outras marcas.

O INPI classifica as marcas em alguns tipos: NOMINATIVA, MISTA, FIGURATIVA ou TRIDIMENSIONAL.

  • MARCA NOMINATIVA: simplesmente uma ou mais palavras sem visual distinto, na forma do alfabeto romano.
  • MARCA FIGURATIVA: constituída por um desenho, imagem, figura, ou uma forma fantasiosa de letra ou algarismo isolados, ou ainda letras em um alfabeto distinto como em hebraico, árabe, ideogramas japoneses ou chineses.
  • MARCA MISTA: constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos, ou um elemento nominativo com uma grafia distinta.
  • MARCA TRIDIMENSIONAL: é um sinal constituído por uma forma distinta, que individualize o seu produto ou serviço.

3 – O que garante que a marca seja sua ?

Vivemos em um tempo em que as marcas são criadas a todo momento.

Com a ajuda de diversas ferramentas diferentes como Canvas, Instagram e Facebook, com facilidade se criam logotipos e com isso iniciam as vendas online.

Você mesmo criou a logomarca, desenvolveu a ideia, ela está publicada na internet, ou até mesmo no letreiro do seu empreendimento, no entanto, será que isso protege a sua marca?

Mas será que isso garante que aquela marca seja sua?

A grande questão é que nesse momento você passa a ter uma prova de anterioridade da sua marca, mas que só servirá como um auxílio, quando requerer o registro da sua marca e tiver que em algum momento combater um terceiro que tenta registrar a mesma marca.

No entanto, segundo a lei 9279/96 que regula as obrigações relativas à propriedade industrial, a marca só é garantida quando registrada.

Esse registro deverá ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial — Português (Brasil) (www.gov.br)

E, a partir disso, o seu registro será válido em todo o território nacional.

E assim todo o investimento feito para creditar a sua marca, transformar o símbolo em uma mensagem, será eficaz, transformando todo o investimento em retorno e não haverá riscos de perder essa marca.

O que você pode me perguntar é: – Dr. Cezar, eu fiz o registro do meu nome empresarial quando registrei na Junta Comercial. A minha marca não está resguardada?

A resposta é NÃO.

É importante dizer que, nome empresarial está ligado ao registro na Junta Comercialprotegendo o seu nome de empresa/empresário, de uma forma regional.

Nome empresarial é diferente de marca.

Nome empresarial é aquele que você carrega na sua documentação, o nome que emite as notas, que regula a sua relação com o estado e com os seus credores.

A marca é diferente, ela estabelecerá quem você é no mercado, será conhecida pelos seus clientes e estará atrelada ao seu crescimento como pessoa no mercado.

Um exemplo para que você entenda melhor:

  • João da Silva Mercearia LTDA (nome empresarial)
  • Jão Tem Tudo (Marca)

Todavia, diferentemente do nome empresarial o registro de marca não terá proteção somente regionalmas sim em todo o território nacional.

4 – Como realizar o registro da sua marca?

Antes de fazer o pedido do seu registro é de suma importância buscar na base de dados do INPI as marcas já registradas, saber se a sua marca tem semelhança com outras marcas, que não a torna distinta, por exemplo, ou se alguma marca já está em processo de registro.

Sendo assim, o primeiro passo é fazer uma busca no próprio site do INPI (Marcas — Português (Brasil) (www.gov.br).

O empreendedor pode fazer isso sozinho ou contratar um escritório de advocacia especializado para realizar todo o processo, desde a busca até o registro da sua marca.

procedimento no INPI é feito totalmente online, desde o requerimento, acompanhamento, elucidação de dados necessários e emissão do registro. Por ser totalmente online, poderá ser feito de qualquer lugar do Brasil e do mundo, desde que você tenha um computador e um login no site do INPI.

O procedimento, usualmente, quando não é necessário nenhuma elucidação de dados, acontece em 6 (seis) meses. Mas a sua proteção já existe desde o requerimento.

Dessa forma, quanto melhor feito o seu pedido de registro de marca, menos tempo ele demora para ficar pronto.

Sendo necessário o pagamento de uma Guia de Recolhimento da União para requerer o registro.

Após a emissão do registro ele terá a validade de 10 (dez) anos e após isso será necessário providenciar a renovação do seu registro de marca.

Portanto, a partir do momento que você tenha uma ideia de MARCA é de suma importância realizar a busca pelo nome no INPI.

Tendo em vista que, caso você já inicie com a criação da arte da logomarca, pagamento de uma agência de publicidade para criar o material gráfico, site, instagram, facebook, ou qualquer dessas coisas e já existir a sua MARCA, ou outro de muita semelhança, você terá que modificá-la. E todo o investimento terá que ser feito novamente.

Sendo assim, temos uma certeza, a MARCA só é sua quando está registrada.

Para tirar qualquer dúvida, pode entrar em contato pelas redes sociais, whatsapp ou telefone.

 

Instagram: @cezar.march

Telefone: 21 99693-7337

Whatsapp: 21 99967-5879

SMA Advogados

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