
Organizar a transmissão do patrimônio em vida — antes que a decisão seja tomada por um juiz, e o custo, pela tabela do inventário.
Cezar March · SMA Advogados
O ITD incide de uma vez sobre o espólio, no pior momento de caixa da família, sem possibilidade de fracionamento.
Bens pessoais e riscos da atividade empresarial permanecem no mesmo patrimônio, e respondem juntos por dívidas.
Sem regras escritas de administração, entrada e saída, a divergência vira litígio — e o litígio trava o patrimônio por anos.
Quem decide sobre o imóvel de renda, quem assina, quem vende. Sem definição prévia, a resposta vem por sentença.
Cada ano de adiamento aumenta a conta. O diagnóstico do patrimônio leva uma reunião e define se você precisa mesmo de uma holding.
Agendar diagnóstico →Os dois caminhos servem ao mesmo objetivo — que seus bens cheguem a quem você quer, com o menor atrito possível. Eles se diferenciam no momento e no grau de controle.
Organiza a destinação dos bens mantendo-os em nome da pessoa física. É mais simples de montar e tem custo de implantação menor.
Faz sentido quando o patrimônio está concentrado em poucos bens, sem atividade empresarial relevante.
Transfere os bens para uma sociedade e passa a distribuir quotas. Permite separar quem é dono de quem administra, escrever no contrato social as regras de entrada, saída e venda, e antecipar a sucessão por doação de quotas com reserva de usufruto.
Custa mais para constituir e exige manutenção contábil contínua. Compensa quando há imóveis de renda, mais de um herdeiro, sócios fora da família ou empresa operacional no meio.
Na prática, os dois raramente são excludentes: é comum a holding conviver com um testamento que cuida do que ficou fora dela.
O PLP 108/2024, aprovado no Senado, altera a forma de calcular o ITCMD. Parte das disposições só passa a valer a partir de 2027 — o que faz do período atual o intervalo para estruturar sob as regras vigentes.
Participações societárias passam a ser avaliadas pelo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com ágio — no lugar do valor contábil histórico. Para a família cujo patrimônio é imóvel antigo, integralizado pelo valor de aquisição, a base de cálculo deixa de ser a mesma.
A adoção de alíquotas progressivas conforme o valor transmitido deixa de ser faculdade do estado e passa a ser obrigação. O teto nacional foi mantido.
Nenhuma das alterações retira o papel da holding no planejamento sucessório. O que elas exigem é coerência entre forma e substância, e documentação capaz de resistir à fiscalização.
Alíquotas, UFIR-RJ e tabela de custas do TJRJ mudam a cada exercício, e agora mudam por lei. Esta página guarda o mecanismo; os valores vivem em artigos datados, que revisamos.
A estrutura leva meses para ficar de pé. Quem quiser decidir sob as regras atuais precisa começar o diagnóstico com folga.
Agendar diagnóstico →Constituição da sociedade, integralização dos bens e desenho do contrato social.
Mapeamento do patrimônio e escolha dos instrumentos de transmissão.
Formalização da vontade sobre a parcela disponível do patrimônio.
Antecipação da sucessão mantendo o uso e a renda dos bens.
Regras de administração, entrada, saída e venda de participações.

Sócio · Planejamento patrimonial e societário
Conduz estruturações societárias e sucessórias no escritório, com cerca de dez anos de atuação. Trabalha na fronteira entre o desenho da estrutura e a sua manutenção — que é onde, na prática, os planejamentos costumam falhar.

Sócia · Responsável técnica do escritório
Sócia fundadora e responsável técnica da SMA Advogados. Sua formação em direito público e privado e a passagem por gabinetes do Tribunal de Justiça sustentam a leitura processual das estruturas que o escritório monta.
O diagnóstico é conduzido pelos sócios, não repassado. É uma conversa sobre o que existe, quem herda e o que preocupa.
Falar com um sócio →O escritório fica em Niterói e conduz estruturações societárias e sucessórias para clientes em todo o país. Planejamento sucessório se faz por documento e reunião — não exige que o cliente esteja do outro lado da mesa.
O que exige atenção não é onde o cliente mora, e sim onde os bens estão. O ITCMD é imposto estadual: alíquotas, faixas e regras de avaliação mudam conforme a unidade da federação. Junta Comercial e registro de imóveis seguem exigências locais, e o inventário tramita no foro do último domicílio do falecido.
Por isso a primeira pergunta do diagnóstico não é onde você mora — é onde estão os bens, quem são os herdeiros e se há empresa operacional no meio.
É uma sociedade criada para deter bens de uma família — imóveis, participações, investimentos — no lugar de mantê-los em nome próprio. Costuma fazer sentido para quem tem imóveis de renda, mais de um herdeiro, sócios fora do círculo familiar ou uma empresa operacional. Para patrimônio concentrado em poucos bens, sem atividade empresarial, instrumentos mais simples costumam resolver.
O testamento produz efeitos depois da morte e ainda passa por inventário. A holding age em vida: os bens vão para a sociedade e a transmissão acontece por doação de quotas, com regras de administração escritas no contrato social. Um não exclui o outro — é comum a holding conviver com um testamento que cuida do que ficou de fora.
Ele atua em três frentes: antecipa e fraciona o ITD em vez de concentrá-lo no espólio, retira do inventário os bens já transferidos — o que elimina taxa judiciária e custas de partilha sobre eles — e evita o custo indireto do litígio entre herdeiros. Quanto isso representa depende da composição do patrimônio; não existe percentual padrão.
Não, desde que a estrutura seja desenhada para isso. A doação de quotas costuma ser feita com reserva de usufruto, mantendo com você o uso e a renda dos bens, e o contrato social pode concentrar a administração e o poder de voto. Perda de controle é risco de estrutura mal desenhada, não da holding em si.
O ITD fluminense é progressivo, conforme o art. 26 da Lei estadual 7.174/2015, com faixas medidas em UFIR-RJ. O cálculo é feito por decomposição: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do patrimônio que cai na respectiva faixa, e não sobre o total — por isso a alíquota efetiva fica sempre abaixo do teto. As faixas e o valor da UFIR-RJ são revistos a cada exercício; os valores vigentes estão no artigo sobre o custo do inventário. O PLP 108/2024 torna a progressividade obrigatória em todos os estados a partir de sua vigência.
O art. 611 do Código de Processo Civil determina a abertura em até dois meses do falecimento e o encerramento em doze meses, prazo que o juiz pode prorrogar. O atraso pode gerar penalidade sobre o imposto estadual — mais uma razão para não deixar a organização patrimonial para depois.
Uma estrutura societária lícita separa patrimônio pessoal de patrimônio empresarial e reduz exposição, mas não torna bens inatingíveis. Transferência feita já em estado de insolvência, ou para frustrar execução em curso, é revertida pelo Judiciário como fraude contra credores. Proteção patrimonial se constrói com antecedência, não em resposta a uma cobrança.
Depende do número de bens, da existência de empresa operacional, do número de herdeiros e dos instrumentos escolhidos. O ponto de partida é sempre um diagnóstico do patrimônio, que define quais instrumentos fazem sentido — e se a holding é mesmo o caminho. Só depois se fala em custo.
As avaliações são públicas e ficam no Perfil da Empresa no Google. Lá você lê o que cada cliente escreveu, sem recorte.
O ponto de partida é um diagnóstico do patrimônio: quais bens existem, quantos herdeiros, se há empresa operacional no meio. Só depois disso se define qual instrumento faz sentido — e se a holding é mesmo o caminho.