Cezar March, advogado da SMA Advogados, à mesa de trabalho no escritório em Niterói
Planejamento patrimonial · Niterói e todo o Brasil

Planejamento Sucessório e Holding Patrimonial

Organizar a transmissão do patrimônio em vida — antes que a decisão seja tomada por um juiz, e o custo, pela tabela do inventário.

1AtendimentoUma conversa sobre o que existe, quem herda e o que preocupa.
2DiagnósticoMapeamento dos bens, dos herdeiros e da estrutura societária.
3ExecuçãoConstituição, integralização, registro e acompanhamento contínuo.
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Em vídeo · 10 min

Planejamento patrimonial no inventário: o que mudou no cartório

Cezar March · SMA Advogados
  • Inventário extrajudicial: quando a família resolve tudo no cartório, sem processo judicial.
  • Venda de imóvel do espólio sem autorização do juiz, quando o dinheiro paga custas, impostos, emolumentos e honorários.
  • Herdeiros menores já não impedem o inventário em cartório: o próprio tabelião comunica o Ministério Público.
  • Por que um inventário extrajudicial bem estruturado já é, por si, planejamento sucessório.
Por que decidir agora

O que acontece quando não se planeja

01

Tributação concentrada

O ITD incide de uma vez sobre o espólio, no pior momento de caixa da família, sem possibilidade de fracionamento.

02

Exposição patrimonial

Bens pessoais e riscos da atividade empresarial permanecem no mesmo patrimônio, e respondem juntos por dívidas.

03

Conflito entre herdeiros

Sem regras escritas de administração, entrada e saída, a divergência vira litígio — e o litígio trava o patrimônio por anos.

04

Administração sem regra

Quem decide sobre o imóvel de renda, quem assina, quem vende. Sem definição prévia, a resposta vem por sentença.

Cada ano de adiamento aumenta a conta. O diagnóstico do patrimônio leva uma reunião e define se você precisa mesmo de uma holding.

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Comparação

Holding ou planejamento tradicional: como escolher

Os dois caminhos servem ao mesmo objetivo — que seus bens cheguem a quem você quer, com o menor atrito possível. Eles se diferenciam no momento e no grau de controle.

Sucessão tradicional

Testamento, doação e partilha em vida

Organiza a destinação dos bens mantendo-os em nome da pessoa física. É mais simples de montar e tem custo de implantação menor.

Faz sentido quando o patrimônio está concentrado em poucos bens, sem atividade empresarial relevante.

Holding patrimonial

Sociedade que detém os bens

Transfere os bens para uma sociedade e passa a distribuir quotas. Permite separar quem é dono de quem administra, escrever no contrato social as regras de entrada, saída e venda, e antecipar a sucessão por doação de quotas com reserva de usufruto.

Custa mais para constituir e exige manutenção contábil contínua. Compensa quando há imóveis de renda, mais de um herdeiro, sócios fora da família ou empresa operacional no meio.

Na prática, os dois raramente são excludentes: é comum a holding conviver com um testamento que cuida do que ficou fora dela.

O que muda em 2027

A janela que se fecha

O PLP 108/2024, aprovado no Senado, altera a forma de calcular o ITCMD. Parte das disposições só passa a valer a partir de 2027 — o que faz do período atual o intervalo para estruturar sob as regras vigentes.

Mudança 01

Avaliação a valor de mercado

Participações societárias passam a ser avaliadas pelo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com ágio — no lugar do valor contábil histórico. Para a família cujo patrimônio é imóvel antigo, integralizado pelo valor de aquisição, a base de cálculo deixa de ser a mesma.

Mudança 02

Progressividade obrigatória

A adoção de alíquotas progressivas conforme o valor transmitido deixa de ser faculdade do estado e passa a ser obrigação. O teto nacional foi mantido.

O que não muda

A holding continua de pé

Nenhuma das alterações retira o papel da holding no planejamento sucessório. O que elas exigem é coerência entre forma e substância, e documentação capaz de resistir à fiscalização.

Quanto isso representa depende do seu caso. A diferença entre a regra atual e a que entra em vigor é proporcional à distância entre o valor pelo qual os bens foram integralizados e o valor de mercado deles hoje. Para patrimônio adquirido há muitos anos, essa distância costuma ser grande; para patrimônio recente, pode ser irrelevante.

Não existe percentual padrão, e desconfie de quem oferece um. A conta só existe depois do diagnóstico — e é ele que diz, inclusive, se a holding é mesmo o caminho.
Aprofunde

Os números, atualizados, ficam nos artigos

Alíquotas, UFIR-RJ e tabela de custas do TJRJ mudam a cada exercício, e agora mudam por lei. Esta página guarda o mecanismo; os valores vivem em artigos datados, que revisamos.

A estrutura leva meses para ficar de pé. Quem quiser decidir sob as regras atuais precisa começar o diagnóstico com folga.

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Quem conduz

Os sócios

Cezar March, sócio da SMA Advogados

Cezar March

Sócio · Planejamento patrimonial e societário

Conduz estruturações societárias e sucessórias no escritório, com cerca de dez anos de atuação. Trabalha na fronteira entre o desenho da estrutura e a sua manutenção — que é onde, na prática, os planejamentos costumam falhar.

  • Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes
  • Pós-graduado pela EMERJ
  • Especialista em Compliance pela FGV
  • Especialista em Contratos pela EMERJ
OAB/RJ 198.432
Priscila March Simões, sócia da SMA Advogados

Priscila March Simões

Sócia · Responsável técnica do escritório

Sócia fundadora e responsável técnica da SMA Advogados. Sua formação em direito público e privado e a passagem por gabinetes do Tribunal de Justiça sustentam a leitura processual das estruturas que o escritório monta.

  • Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense
  • Pós-graduada em Direito Público e Privado pela EMERJ
  • Residente jurídica na Coordenação de Defesa Criminal da DPRJ
  • Atuação em gabinetes da Vara da Infância e Juventude e das Câmaras Criminais do TJRJ
OAB/RJ 187.787

O diagnóstico é conduzido pelos sócios, não repassado. É uma conversa sobre o que existe, quem herda e o que preocupa.

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Onde atuamos

Niterói, Rio de Janeiro e todo o Brasil

O escritório fica em Niterói e conduz estruturações societárias e sucessórias para clientes em todo o país. Planejamento sucessório se faz por documento e reunião — não exige que o cliente esteja do outro lado da mesa.

O que exige atenção não é onde o cliente mora, e sim onde os bens estão. O ITCMD é imposto estadual: alíquotas, faixas e regras de avaliação mudam conforme a unidade da federação. Junta Comercial e registro de imóveis seguem exigências locais, e o inventário tramita no foro do último domicílio do falecido.

Por isso a primeira pergunta do diagnóstico não é onde você mora — é onde estão os bens, quem são os herdeiros e se há empresa operacional no meio.

Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado

O que é uma holding patrimonial e quem deve abrir?

É uma sociedade criada para deter bens de uma família — imóveis, participações, investimentos — no lugar de mantê-los em nome próprio. Costuma fazer sentido para quem tem imóveis de renda, mais de um herdeiro, sócios fora do círculo familiar ou uma empresa operacional. Para patrimônio concentrado em poucos bens, sem atividade empresarial, instrumentos mais simples costumam resolver.

Qual a diferença entre holding e testamento?

O testamento produz efeitos depois da morte e ainda passa por inventário. A holding age em vida: os bens vão para a sociedade e a transmissão acontece por doação de quotas, com regras de administração escritas no contrato social. Um não exclui o outro — é comum a holding conviver com um testamento que cuida do que ficou de fora.

Como o planejamento sucessório reduz o custo da herança?

Ele atua em três frentes: antecipa e fraciona o ITD em vez de concentrá-lo no espólio, retira do inventário os bens já transferidos — o que elimina taxa judiciária e custas de partilha sobre eles — e evita o custo indireto do litígio entre herdeiros. Quanto isso representa depende da composição do patrimônio; não existe percentual padrão.

Vou perder o controle do meu patrimônio se criar uma holding?

Não, desde que a estrutura seja desenhada para isso. A doação de quotas costuma ser feita com reserva de usufruto, mantendo com você o uso e a renda dos bens, e o contrato social pode concentrar a administração e o poder de voto. Perda de controle é risco de estrutura mal desenhada, não da holding em si.

Qual a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro?

O ITD fluminense é progressivo, conforme o art. 26 da Lei estadual 7.174/2015, com faixas medidas em UFIR-RJ. O cálculo é feito por decomposição: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do patrimônio que cai na respectiva faixa, e não sobre o total — por isso a alíquota efetiva fica sempre abaixo do teto. As faixas e o valor da UFIR-RJ são revistos a cada exercício; os valores vigentes estão no artigo sobre o custo do inventário. O PLP 108/2024 torna a progressividade obrigatória em todos os estados a partir de sua vigência.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O art. 611 do Código de Processo Civil determina a abertura em até dois meses do falecimento e o encerramento em doze meses, prazo que o juiz pode prorrogar. O atraso pode gerar penalidade sobre o imposto estadual — mais uma razão para não deixar a organização patrimonial para depois.

A holding protege meus bens de dívidas?

Uma estrutura societária lícita separa patrimônio pessoal de patrimônio empresarial e reduz exposição, mas não torna bens inatingíveis. Transferência feita já em estado de insolvência, ou para frustrar execução em curso, é revertida pelo Judiciário como fraude contra credores. Proteção patrimonial se constrói com antecedência, não em resposta a uma cobrança.

Quanto custa estruturar um planejamento sucessório?

Depende do número de bens, da existência de empresa operacional, do número de herdeiros e dos instrumentos escolhidos. O ponto de partida é sempre um diagnóstico do patrimônio, que define quais instrumentos fazem sentido — e se a holding é mesmo o caminho. Só depois se fala em custo.

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O ponto de partida é um diagnóstico do patrimônio: quais bens existem, quantos herdeiros, se há empresa operacional no meio. Só depois disso se define qual instrumento faz sentido — e se a holding é mesmo o caminho.