O cenário de renegociação de dívidas no Brasil passou por uma atualização em maio de 2026, com a publicação da Medida Provisória nº 1.355. Esta norma instituiu uma nova etapa do programa conhecido popularmente como “Desenrola Brasil”, estabelecendo diretrizes para a composição de débitos entre consumidores e instituições financeiras.
Abaixo, detalhamos os aspectos técnicos e os requisitos de elegibilidade que regem o programa atualmente.
Natureza Jurídica e Adesão Voluntária
Diferente de uma imposição coercitiva, o novo Desenrola Brasil baseia-se na adesão voluntária por parte das instituições financeiras. A Medida Provisória fomenta o acordo através de incentivos operacionais e garantias públicas, visando reduzir o estoque de inadimplência no mercado bancário.
Como a adesão é facultativa, o consumidor deve verificar se a instituição financeira em que possui débitos aderiu formalmente ao programa e se adaptou seus sistemas internos aos novos parâmetros de juros e prazos previstos na norma.
Requisitos de Elegibilidade
A MP nº 1.355/2026 delimita critérios objetivos para que uma dívida seja passível de inclusão nas condições especiais do programa. A análise deve observar a cumulatividade dos seguintes requisitos:
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Data de Contratação: São contempladas apenas dívidas constituídas até o dia 31 de janeiro de 2026.
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Tempo de Inadimplemento: O programa foca em dívidas com atraso consolidado entre 91 dias e 2 anos. Débitos com atrasos inferiores ou superiores a este intervalo não se submetem, via de regra, às condições desta específica Medida Provisória.
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Limite de Renda: O público-alvo prioritário são pessoas físicas cuja renda mensal bruta não ultrapasse o limite de 5 salários mínimos.
Direitos do Consumidor e Limites Legais
Um dos pilares desta norma é a proteção contra o superendividamento e a abusividade de encargos em contratos de renegociação. O programa estabelece balizas importantes:
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Teto de Juros: Para contratos renegociados sob as diretrizes do programa, há a limitação de juros mensais em até 1,99%, visando evitar que a dívida se torne impagável ao longo do período de quitação.
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Prazo de Pagamento: A norma viabiliza prazos de parcelamento de até 48 meses.
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Desnegativação de Pequenos Valores: Conforme a regulação, dívidas de até R$ 100,00 devem ter a restrição de crédito (nome sujo) baixada pelos bancos participantes, independentemente da celebração de acordo, em um prazo regulamentar.
Considerações sobre a Operacionalização
A dinâmica da edição de 2026 prioriza o atendimento nos canais digitais das próprias instituições financeiras. Diferentemente do formato centralizado observado em fases anteriores do Desenrola, a responsabilidade pela apresentação das propostas de acordo e pela aplicação dos descontos recai sobre a instituição credora, dentro das regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
É importante que o consumidor verifique se a proposta apresentada pelo banco respeita, de fato, os limites de juros e prazos da MP. O descumprimento das condições previstas pelo programa por parte das instituições que a ele aderiram pode ensejar discussões sobre a regularidade da cobrança e a manutenção de encargos moratórios indevidos.
Nota: Este artigo tem caráter estritamente informativo e não substitui a consulta jurídica personalizada para análise de contratos específicos.


