Cezar March, advogado da SMA Advogados, à mesa de trabalho no escritório em Niterói
Servidores públicos · Estado do Rio, municípios e União

O que a Justiça já mandou pagar ao servidor, e ainda não chegou

Gratificações não incorporadas, adicionais calculados na base errada, progressões ignoradas e ações coletivas ganhas que nunca viraram pagamento. Atuamos na etapa em que o direito reconhecido vira crédito em nome de cada servidor.

01VerificaçãoSe você está alcançado pela decisão, com qual matrícula e em que período.
02CálculoQual valor pedir, por qual critério, sem expor você a condenação por excesso.
03ExecuçãoRequisição de pequeno valor ou precatório, preferência para idosos e herdeiros.
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O problema

Por onde a remuneração do servidor escapa

O servidor público raramente perde dinheiro de uma vez. Perde aos poucos: uma gratificação que a lei criou e a folha nunca incorporou, um adicional calculado sobre o vencimento-base quando deveria incidir sobre a remuneração integral, uma progressão na carreira que ficou parada, um 13º pago a menor todo ano.

Quando a categoria leva a questão à Justiça, por ação coletiva, e ganha, o problema muda de natureza. O direito passa a existir em uma sentença. O pagamento, não. Ele depende de cada servidor pedir a sua parte, em processo próprio, provando que é beneficiário e apresentando o cálculo certo. É nessa etapa que a maior parte dos créditos se perde, por desconhecimento, por prazo ou por erro.

Escopo

Como podemos te ajudar

Em andamento no Rio

Decisões coletivas que ainda dependem de cada servidor

Acompanhamos as execuções individuais publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional para saber, caso a caso, o que os tribunais do Rio estão decidindo. Alguns dos títulos com público na região:

Estado · magistério

Professores da rede estadual: escalonamento de 12% (1998 a 2003)

Ação coletiva definitiva desde 2002. Mais de vinte mil execuções já propostas; milhares de professores da lista oficial ainda não pediram. Alcança aposentados e herdeiros.

Ler o artigo e consultar o CPF →
Estado · educação

Gratificação de desempenho do magistério: inativos e ano de 2002

Duas decisões coletivas, uma delas estendendo a gratificação aos aposentados com paridade até 2009. Execuções correm na comarca de cada professor.

Municípios · saúde

Profissionais de saúde: insalubridade de 40% na pandemia

Decisão coletiva reconheceu o grau máximo do adicional pelo período de risco biológico intenso. Execuções individuais em curso em São Gonçalo.

Municípios · todos os cargos

13º salário sobre a remuneração integral

Ação coletiva mandou incluir gratificações habituais na base do 13º. Alcança o funcionalismo inteiro do município, ativo e inativo.

União · universidades

Servidores federais: contribuição sobre o terço de férias e paridade de gratificações

Devolução de descontos previdenciários indevidos e extensão aos aposentados das gratificações de desempenho pagas aos ativos.

Precatórios

Precatórios cancelados e herdeiros

Valores devolvidos ao Tesouro por falta de saque podem ser reexpedidos. Herdeiros de servidor falecido se habilitam para receber o que ficou pendente.

O que decide o resultado não é a decisão coletiva, que já existe. É saber se você está na lista certa, qual dos cálculos oficiais usar, em que momento cada pedido pode ser feito e qual forma de pagamento convém à sua idade e situação. Nas execuções que acompanhamos, quem errou nesses pontos pagou honorários ao Estado, perdeu correção ou teve o pedido barrado pela forma.
Quem conduz

Os sócios

Cezar March, sócio da SMA Advogados

Cezar March

Sócio · Execução contra a Fazenda Pública e direito bancário

Conduz as execuções de servidores no escritório. Antes de cada caso, lê o que o tribunal decidiu nas execuções anteriores do mesmo título: é dessa leitura que saem o cálculo, o momento de cada pedido e a forma de pagamento. Cerca de dez anos de atuação, com uso intensivo de tecnologia na análise de processos.

  • Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes
  • Pós-graduado pela EMERJ
  • Especialista em Compliance pela FGV
  • Especialista em Contratos pela EMERJ
OAB/RJ 198.432
Priscila March Simões, sócia da SMA Advogados

Priscila March Simões

Sócia · Responsável técnica do escritório

Sócia fundadora e responsável técnica da SMA Advogados. Formação em direito público e privado e passagem por gabinetes do Tribunal de Justiça do Rio, que sustentam a leitura processual dos títulos coletivos e das impugnações da Fazenda.

  • Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense
  • Pós-graduada em Direito Público e Privado pela EMERJ
  • Residente jurídica na Coordenação de Defesa Criminal da DPRJ
  • Atuação em gabinetes da Vara da Infância e Juventude e das Câmaras Criminais do TJRJ
OAB/RJ 187.787

A análise é feita pelos sócios, a partir dos documentos do servidor e dos autos da ação coletiva. Só depois se diz se há crédito, quanto e por qual caminho.

Falar com um sócio →
Onde atuamos

Niterói, São Gonçalo, Região dos Lagos e todo o Estado

O escritório fica em Niterói. As execuções contra o Estado do Rio correm no Tribunal de Justiça; as municipais, na comarca de cada servidor; as federais, na Justiça Federal de Niterói, São Gonçalo e Rio. Tudo é feito por processo eletrônico, reunião e documento: o servidor não precisa se deslocar.

Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado

Preciso ter sido filiado ao sindicato para receber o que a ação coletiva garantiu?

Em regra, não. A decisão em ação coletiva proposta por sindicato ou associação alcança toda a categoria na situação descrita no julgado. O que define o direito, na fase de execução, é provar que você estava naquela situação no período: cargo, matrícula, referência, datas.

A ação coletiva foi ganha. Por que o dinheiro não caiu na minha conta?

Porque a sentença coletiva reconhece o direito em tese, mas não paga ninguém. Cada servidor, ou seus herdeiros, precisa promover a própria execução, provar que é beneficiário, apresentar o cálculo e aguardar a homologação. Milhares de títulos coletivos no Rio estão nessa fase há anos.

Posso contratar um advogado diferente do que atuou na ação coletiva?

Sim. A execução individual é um processo novo, em nome do servidor. Na ação coletiva, a categoria foi representada em conjunto; na execução, cada um escolhe livremente o seu advogado. O cuidado é confirmar que ninguém já abriu execução em seu nome.

Quanto tempo leva?

Depende da forma de pagamento. Créditos de até 40 salários mínimos contra o Estado saem por requisição de pequeno valor, em meses. Acima disso, por precatório, que segue a ordem cronológica do tribunal. Pessoas com 60 anos ou mais, ou com doença grave, têm direito a uma parcela paga antes da fila.

Sou aposentado ou pensionista. Também tenho direito?

Muitas vezes sim, e em alguns casos com valor maior, porque a defasagem se repete nos proventos por anos. Cada título coletivo define quem alcança; aposentados com paridade costumam estar incluídos. Pensionistas dependem da redação do julgado.

O servidor faleceu. A família recebe?

Sim. O crédito passa aos herdeiros, que se habilitam no processo. A forma de entrada é decisiva: inventário, escritura de partilha ou habilitação direta, conforme o caso e a orientação do juízo.

Existe prazo?

Existe, e varia por ação. Em algumas, o tribunal fixou que quem consta das listas oficiais pode executar a qualquer tempo; em outras, a prescrição corre em cinco anos do trânsito em julgado ou do último ato da execução coletiva. Saber em que ponto está a sua ação é o primeiro passo.

Quanto custa?

Trabalhamos com honorários sobre o êxito: o servidor não paga nada antes de receber. Custas judiciais costumam ser dispensadas por gratuidade ou pela isenção legal para maiores de 60 anos com renda até dez salários mínimos, no Rio de Janeiro.

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Próximo passo

Descubra se há crédito em seu nome

Envie o seu cargo, o órgão e o período em que trabalhou. Com isso, verificamos a que decisões coletivas você pode estar vinculado e se já existe execução em seu nome. A resposta inicial não tem custo.