Professores da rede estadual do RJ: os 12% de 1998 a 2003 que ainda não foram pagos

Entre 1998 e 2003, o Estado do Rio de Janeiro pagou aos professores da rede estadual menos do que a lei do plano de carreira determinava. A Justiça reconheceu isso em 1998, em decisão que se tornou definitiva em 2002. Mais de vinte anos depois, milhares desses professores, e famílias de professores que já faleceram, ainda não receberam nada.

Este artigo foi escrito depois da leitura dos autos da ação coletiva, que somam quase seis mil páginas, e das mais de cinco mil decisões publicadas nas execuções individuais entre julho e outubro de 2026. Ele explica o que foi decidido, quem pode receber e por que o caminho até o pagamento exige cuidado técnico. Ao final, há uma consulta por CPF para saber se a pessoa consta da relação oficial de beneficiários.

Resposta rápida

Quem foi professor da rede estadual do Rio entre 1998 e 2003 tem valores a receber? Em grande parte dos casos, sim. A decisão coletiva reconheceu as diferenças do escalonamento de 12% entre as referências da carreira, de agosto de 1998 a março de 2003. Mas o pagamento não é automático: cada professor, ou seus herdeiros, precisa promover uma execução individual, e quem consta das relações oficiais pode fazê-lo a qualquer tempo.

O direito reconhecido

A Lei estadual nº 1.614/1990 organizou a carreira do magistério estadual em nove referências, com diferença cumulativa de 12% entre elas. Em maio de 1998, com o aumento do salário mínimo, o Estado elevou apenas as referências mais baixas e deixou as demais como estavam. O escalonamento foi rompido, e os professores das referências 2 a 9 passaram a receber menos do que a lei previa.

Uma ação coletiva contra o Estado foi proposta em agosto de 1998. Em dezembro do mesmo ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deu razão aos professores, por unanimidade:

“Ao majorar os níveis mais baixos de vencimentos para adequá-los ao valor do salário mínimo para cumprir preceito constitucional, cabe ao Estado majorar todos os demais vencimentos não para manter uma vinculação ao salário mínimo, mas para manter um escalonamento de todo justo, a importar no plano de carreira de toda uma categoria profissional.”

TJRJ, Órgão Especial, Rel. Des. Dilson Navarro, julgado em 18/12/1998.

A decisão é definitiva desde 8 de maio de 2002. O Estado corrigiu os vencimentos a partir de 2002, mas nunca pagou as diferenças do período de agosto de 1998 a março de 2003.

Por que o pagamento não chega sozinho

A decisão coletiva reconheceu o direito, mas não paga ninguém. Em 2015, o Tribunal determinou que cada beneficiário iniciasse a sua própria execução, em processo individual. Desde então, mais de vinte mil execuções foram propostas, e muitas já terminaram em pagamento.

Ainda assim, milhares de professores da lista oficial nunca pediram. Não houve aviso pessoal a nenhum deles. E as regras que hoje definem quem recebe, quanto e em quanto tempo não estão em nenhuma lei: formaram-se ao longo de vinte anos de decisões do Órgão Especial, em um processo com milhares de páginas e dezenas de incidentes. É um procedimento que pouca gente acompanha de perto.

Quem pode receber

Em novembro de 2024, o Órgão Especial dividiu os professores em dois grupos. Quem consta de uma das duas relações oficiais de beneficiários pode pedir a qualquer tempo, porque para essas pessoas não há prescrição. Quem não consta de nenhuma delas perdeu o direito em 1º de julho de 2022, se não tiver pedido antes.

“Para os beneficiários constantes da lista originária e da lista apresentada em 2020, não há que se falar em prescrição, sendo possível a propositura das execuções individuais a qualquer tempo.”

TJRJ, Órgão Especial, acórdão de 05/11/2024.

O direito alcança professores que estavam em atividade no período, professores que já estavam aposentados e recebiam com paridade, e os herdeiros de professores falecidos. Saber se um nome está nas relações exige consultar documentos do processo, que não estão disponíveis em nenhuma consulta pública simples. Foi esse trabalho que fizemos, e é ele que alimenta a consulta ao final deste artigo.

O que decide se você recebe, e quanto

Estar na lista é o começo. Nas execuções julgadas em 2026, o resultado de cada professor dependeu de escolhas técnicas feitas ao longo do processo. Alguns exemplos do que o Tribunal vem decidindo:

1. Qual cálculo usar

Há mais de um cálculo oficial no processo, e eles chegam a variar em quase três vezes para o mesmo professor. A escolha não é livre. Quando o Tribunal entende que o valor pedido é maior que o devido, condena o próprio professor a pagar honorários sobre a diferença.

2. Pedidos que só podem ser feitos uma vez

Há pedidos que precisam ser feitos em um momento específico do processo, com prazo de poucos dias. Passado o momento, não podem mais ser feitos. Em decisões de 2026, o Tribunal negou a correção do valor até a data do pagamento a professoras que fizeram o pedido depois do momento certo.

3. Receber logo ou receber tudo

Créditos acima de 40 salários mínimos são pagos por precatório, que pode levar anos. Há uma forma de receber em cerca de dois meses, mas ela tem um custo e não se aplica do mesmo modo a todos. Para quem tem 60 anos ou mais, a escolha muda de figura. É uma decisão que pode representar dezenas de milhares de reais para o mesmo professor.

4. Descontos no pagamento

O pagamento sofre retenção previdenciária, e a base desse desconto depende da forma de pagamento escolhida. Houve casos em que o Estado descontou sobre um valor maior do que o devido, e foi preciso pedir a diferença de volta.

5. Herdeiros

Quando o professor faleceu, o direito passa à família. Mas a forma como os herdeiros entram no processo é decisiva. Em 2026, pedidos de herdeiros foram barrados pela forma, e não pelo direito, com prazo para regularizar sob pena de extinção.

6. Mais de uma matrícula e pedidos anteriores

Quem teve duas matrículas precisa que cada uma seja tratada corretamente, e não pode dividir o recebimento entre formas de pagamento diferentes. Antes de qualquer pedido, é preciso confirmar que não há execução anterior no mesmo nome: o Tribunal aplicou multa por má-fé em pedido repetido de crédito que já havia sido pago.

O que uma análise individual responde: se o nome do professor está em uma das relações oficiais, e com quais matrículas; qual é a estimativa do crédito, a partir dos cálculos que constam do processo; se já existe execução em seu nome; e qual o caminho de pagamento mais adequado à idade e à situação de cada um, ou dos herdeiros.

Seu nome está na relação de beneficiários?

Cruzamos a relação de beneficiários juntada ao processo em 2020 com as execuções publicadas nos diários oficiais desde 2016. Informe o CPF da pessoa que foi servidora pública estadual na função de professora, ou professor, e veja se ela consta da relação e se já existe execução em seu nome.

O CPF é usado apenas para esta consulta e não é armazenado. O resultado é um indicativo da nossa pesquisa, não uma certidão do processo: a confirmação depende da análise dos documentos de cada caso.

Perguntas frequentes

É preciso ter participado da ação coletiva?
Não. A decisão beneficia todos os professores que estavam na mesma situação. O que define o direito, hoje, é constar de uma das relações oficiais e ter integrado a carreira no período.

Já tive advogado na ação coletiva. Posso ter outro na execução?
Sim. A execução individual é um processo novo, que o Tribunal determinou que cada beneficiário iniciasse por conta própria. Na ação coletiva, os professores foram representados em conjunto; na execução, cada um escolhe livremente o seu advogado. O único cuidado é confirmar que ninguém já abriu execução em seu nome.

Por que nunca fui avisado?
Porque não existe comunicação oficial a cada beneficiário, e a decisão não gera pagamento automático. Muitos professores da lista nunca souberam que precisavam pedir a sua parte. É por isso que ainda existem tantos créditos sem execução, mais de vinte anos depois.

O professor já está aposentado, ou faleceu. Ainda há direito?
Sim, nos dois casos. Há execuções de professores aposentados antes de 1998 já em fase de pagamento, e os herdeiros podem receber o crédito que pertencia ao titular.

Existe prazo para pedir?
Para quem consta das relações oficiais, o Tribunal entendeu que não há prescrição. Mas o pagamento só começa a tramitar depois que a execução é proposta, e cada ano de espera é um ano a mais na fila.

Quanto custa?
Os honorários são sobre o êxito: nada é pago antes de receber. Professores com 60 anos ou mais e renda líquida de até dez salários mínimos são isentos de custas no Tribunal de Justiça do Rio.

Converse sobre o seu caso

Se você foi professor da rede estadual entre 1998 e 2003, ou é herdeiro de quem foi, a primeira etapa é confirmar a relação, as matrículas e a existência de execução anterior. A resposta inicial não tem custo. Fale com a equipe da SMA Advogados pelo WhatsApp ou conheça a nossa atuação em direito dos servidores públicos.

Cezar March é advogado, sócio da SMA Advogados, OAB/RJ 198.432. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB; não constitui promessa de resultado. As informações refletem as decisões proferidas até outubro de 2026.

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