
STF decide: não incide ITBI na integralização de imóveis em holding, mesmo com atividade imobiliária
Em outubro de 2026, o STF concluiu o Tema 1.348 e fixou que a imunidade do ITBI na integralização de capital é incondicionada. O que muda para quem vai montar uma holding e para quem já pagou o imposto.


